Morte de gari: MP pede bloqueio de bens de Renê e exclui delegada de ação

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Documento foi anexado à ação de indenização da filha de Laudemir, de 15 anos. Órgão defendeu sequestro de R$ 667 mil; advogados pediram R$ 3 milhões.


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) enviou à Justiça um parecer favorável ao bloqueio de bens de Renê da Silva Nogueira Júnior para possível pagamento de indenização à filha, de 15 anos, do gari Laudemir de Souza Fernandes. O documento foi enviado à 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, na noite dessa quinta-feira (4/9). O empresário foi indiciado por homicídio duplamente qualificado - por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima, ameaça e porte ilegal de arma de fogo.

A ação cível, protocolada pelo advogado da mãe da adolescente em 28 de agosto, também pediu o bloqueio de bens da delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, companheira de Renê. Em relação a esse pedido, o MPMG opinou pelo seu indeferimento.

Em sua manifestação, o promotor Fábio Santana Lopes defendeu a tutela de urgência para o sequestro dos bens do indiciado, que confessou ter feito o disparo que atingiu e matou Laudemir. Em meios às argumentações, ele citou que Renê já instituiu três escritórios de advocacia para sua defesa e que nenhum deles apontou que seria “pro bono”, ou seja, sem pagamento. 

“Essas circunstâncias demonstram que o primeiro requerido vem reduzindo seu patrimônio, com pagamentos de honorários, para satisfazer seu interesse pessoal de ser defendido por profissional particular”, afirmou o promotor. 

Apesar do parecer favorável ao processo, o Ministério Público opinou que o valor requerido para o bloqueio tem que ser de R$ 667 mil, montante menor do que solicitado pelo representante legal da filha do gari, de R$ 3 milhões. Além disso, houve pedido de sequestro de veículos e imóveis que estejam em nome do empresário.

Indenização 

Além do bloqueio de bens, a filha de Laudemir, por meio do advogado de sua mãe, pediu também o pagamento de indenização por danos morais, pensão mensal e indenização para custeio de danos psicológicos. 

Em sua argumentação, Felipe Saliba afirmou que a indenização por danos morais e pensão alimentícia representam meios de garantir que a filha de Laudemir seja reparada pelos danos sofridos. “Considerando a perda irreparável da figura paterna e o impacto negativo de sua ausência em sua vida”. Além disso, ele afirma que o “equilíbrio emocional e psicológico” da adolescente foi abalado após o homicídio, o que justifica o pedido de custeio de tratamentos. 

O advogado  Saliba disse que foi procurado pela mãe da jovem para representar os direitos da filha. Ele explica que a delegada Ana Paula foi incluída na ação de danos morais e bloqueio de bens, uma vez que a arma usada no crime estava em seu nome. De acordo com ele, a esposa de Renê “tem responsabilidade” no homicídio, já que deveria manter a pistola longe do alcance de outras pessoas, mas assim não o fez. 

“Ela não teve esse cuidado e permitiu que o marido tivesse acesso a arma e viesse a cometer esse crime cruel que abalou toda a sociedade”, disse. 

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