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Numa noite triste para a democracia, vem do Espirito Santo uma boa notícia para amenizar.
TRE mantém condenação de Gilvan por violência de gênero contra Camila Valadão
Julgamento foi concluído nesta terça-feira (9) e, com a decisão, o deputado federal pode se tornar inelegível pelo que estabelece a Lei da Ficha Limpa; ainda cabe recurso
TRE-ES condenou Gilvan da Federal por violência de gênero contra Camila Valadão
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) concluiu, nesta terça-feira (9), o julgamento do deputado Gilvan da Federal (PL) e manteve a condenação do parlamentar pela prática de violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol). Além da previsão do pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, Gilvan pode se tornar inelegível por oito anos pelo que estabelece a Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso da decisão.
O deputado federal havia sido condenado em março, em julgamento na 52ª Zona Eleitoral de Vitória, após ação proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por um caso ocorrido em 2021, quando Gilvan e Camila ainda eram vereadores na Capital. Em dezembro daquele ano, durante sessão na Câmara Municipal, ele teria constrangido a parlamentar, utilizando de menosprezo à condição de mulher, para impedir ou dificultar o desempenho de Camila à frente de seu mandato na Casa de Leis.
No TRE-ES, o caso foi relatado pela desembargadora Janete Vargas Simões, que havia mantido a condenação da primeira instância em sessão anterior. Na ocasião, o juiz eleitoral Adriano Sant'Ana Pedra pediu vistas, mas, ao apresentar seu voto nesta terça (9), acompanhou o posicionamento da relatora.
TRE mantém condenação de Gilvan por violência de gênero contra Camila Valadão
“As condutas praticadas pelo réu ultrapassaram o limite da crítica política, adentrando o espaço do constrangimento direcionado à então vereadora, em razão da sua condição de mulher. As expressões dirigidas à parlamentar, especialmente a ordem para que 'calasse a boca', repetida em ambiente legislativo e acompanhada de postura intimidatória, assumem o caráter de supressão da fala e de tentativa de neutralizar sua atuação política”, pontuou o magistrado.
A votação seguiu com os demais magistrados. Durante as manifestações, o juiz eleitoral Américo Bedê Freire Júnior apresentou divergência, por uma punição maior. Assim, segundo o TRE-ES, no voto condutor do julgamento foi dado, por maioria, parcial provimento ao recurso de Gilvan da Federal, tão somente para conceder a suspensão condicional da pena, mantendo-se a sentença nos demais termos. Ao final, a decisão do colegiado foi por manter condenação do deputado.
Gilvan da Federal e Camila Valdão

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