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CCJ da Câmara abriu caminho para fuga de Ramagem

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CCJ da Câmara abriu caminho para fuga de Ramagem


Em abril e maio de 2025, o deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL) desempenhou

papel decisivo na tentativa de salvar Alexandre Ramagem (PL-RJ) das investigações no Supremo Tribunal Federal (STF). Como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Gaspar apresentou um voto favorável para suspender integralmente a ação penal contra Ramagem, defendendo uma manobra legislativa que, na prática, buscava travar o processo que investiga o ex-diretor da Abin por trama golpista.
Em seu parecer, Gaspar sustentou que a suspensão era necessária para resguardar a “autonomia e independência do mandato parlamentar” de Ramagem, argumentando que a ação penal poderia estar sendo usada para constrangê-lo politicamente. Além disso, contestou a força das provas apresentadas, afirmando que não se poderia ignorar “a fragilidade dos indícios” contra o deputado.
A proposta de Gaspar, embora criticada por opositores como inconstitucional, foi aprovada no plenário da Câmara com larga votação: 315 votos favoráveis e 143 contrários. A norma aprovada foi promulgada pelo presidente da Casa, Hugo Motta, e encaminhada ao STF para que a Corte suspendesse a ação penal.
Contudo, a maior instância judicial não seguiu inteiramente o entendimento de Gaspar. Segundo o STF, via ministro Cristiano Zanin, apenas os crimes cometidos por Ramagem após sua diplomação como deputado, em dezembro de 2022, poderiam, em tese, ter o processo suspenso pela Câmara — e não toda a denúncia, como pretendia o relator.
O desdobramento recente dá contorno dramático a essa tentativa de proteção política: o ministro Alexandre de Moraes, da Suprema Corte, decretou a prisão preventiva de Ramagem. Segundo relato da Polícia Federal, há indícios de que Ramagem teria deixado o Brasil de forma clandestina, viajando para os Estados Unidos.
Paralelamente, parlamentares de oposição, entre eles deputados do PSOL, formalizaram pedido ao STF para inclusão de Ramagem na lista de difusão vermelha da Interpol, configurando uma situação de foragido internacional.
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