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Foto: Evaristo Sá/AFP
O Supremo Tribunal Federal decidiu que as empresas de tecnologia passam a ter responsabilidade por conteúdos criminosos postados por seus usuários, independentemente de uma decisão judicial sobre cada caso. Na prática, a decisão altera profundamente a maneira como as empresas terão que monitorar o que é publicado em suas redes sociais e, principalmente, como devem agir diante de contribuições consideradas criminosas, como ataques à democracia, conteúdos ilícitos graves ou crimes sexuais. A decisão dos ministros também responsabiliza as big techs pelos prejuízos causados a terceiros, incluindo anúncios falsos, mesmo aqueles impulsionados por meio da compra de publicidade — um dos principais mecanismos utilizados para fraudes nas redes sociais. Para que isso passe a valer, o STF considera o artigo 19 do Marco Civil da Internet como parcialmente inconstitucional. Ao final do julgamento, oito ministros votaram a favor das alterações e três se posicionaram contra. (CNNBrasil)
A decisão do STF não prevê proteção para as empresas de tecnologia por casos isolados ou por publicações que tenham escapado da verificação. O texto aprovado pretende responsabilizar plataformas que apresentem “falhas sistêmicas” no processo de detecção e remoção de conteúdos ilícitos. A lista de crimes que devem ser removidos de forma proativa pelas empresas é extensa. No entanto, as plataformas seguem no direito de manter publicações denunciadas por usuários como crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, até que haja decisão judicial. (Folha)
O ministro Dias Toffoli , relator de um dos casos analisados pelo STF, quase chegou às lágrimas após a conclusão do julgamento das big techs. Visivelmente emocionado, Toffoli afirmou que estava honrado por fazer parte da Corte. “Muito me honra poder fazer a leitura desta tese”, disse, antes de se recompor. Mais cedo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que o Supremo não estava legislando, mas apenas decidindo dois casos concretos que chegaram à Corte. A decisão tem validade até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema.
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