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A defesa pedia uma indenização de R$100 mil por danos morais devido às declarações feitas pelo secretário
Renan Ferreirinha, em 2023
Monique Medeiros permanecerá presa no Complexo de Gericinó, em BanguPedro Teixeira/Arquivo/Agência O Dia
Monique Medeiros, presa por envolvimento na morte do filho Henry do Borel, perdeu uma ação na Justiça contra a Secretaria Municipal de Educação. A defesa pedia uma indenização de R$100 mil por danos morais devido às declarações feitas pelo secretário Renan Ferreirinha quando ela retornou ao trabalho, em 2023.
Na ocasião, Ferreirinha demonstrou descontentamento com o retorno dela à pasta. "Se dependesse de mim, Monique Medeiros já teria sido demitida há muito tempo, mas sabemos como a Justiça demora no Brasil. Desde que aconteceu este caso absurdo, instauramos um processo administrativo, mas como ela foi solta pela Justiça e ainda não houve sentença condenatória, a orientação jurídica recebida pela Secretaria é de que não há como a servidora ser afastada e ter a remuneração suspensa", afirmou.
O secretário reforçou ainda que era importante a manter fora das salas de aulas. "Ela retornou ao trabalho em função administrativa no almoxarifado da Secretaria, longe da sala de aula e das nossas escolas. Precisamos todos, como sociedade, cobrar mais agilidade na conclusão do julgamento para que a justiça seja feita em nome e memória do menino Henry", disse.
Na ocasião, Ferreirinha demonstrou descontentamento com o retorno dela à pasta. "Se dependesse de mim, Monique Medeiros já teria sido demitida há muito tempo, mas sabemos como a Justiça demora no Brasil. Desde que aconteceu este caso absurdo, instauramos um processo administrativo, mas como ela foi solta pela Justiça e ainda não houve sentença condenatória, a orientação jurídica recebida pela Secretaria é de que não há como a servidora ser afastada e ter a remuneração suspensa", afirmou.
O secretário reforçou ainda que era importante a manter fora das salas de aulas. "Ela retornou ao trabalho em função administrativa no almoxarifado da Secretaria, longe da sala de aula e das nossas escolas. Precisamos todos, como sociedade, cobrar mais agilidade na conclusão do julgamento para que a justiça seja feita em nome e memória do menino Henry", disse.
Servidora concursada, Monique havia sido designada para uma função administrativa no almoxarifado quando teve a prisão preventiva revogada. No entanto, em julho de 2023, ela voltou para o presídio, em Bangu, na Zona Oeste, onde aguarda um novo julgamento.
Até agosto de 2020, ela exercia o cargo de diretora na Escola Municipal Ariena Vianna da Silva, no bairro de Senador Camará, na Zona Oeste da cidade. Depois, pediu exoneração do cargo e passou a atuar no gabinete do conselheiro Luiz Antônio Guaraná, no Tribunal de Contas do Rio (TCMRJ). A mãe de Henry foi exonerada em março de 2021, época do crime, mas não perdeu a matrícula no município por ser concursada e estar licenciada.
Até agosto de 2020, ela exercia o cargo de diretora na Escola Municipal Ariena Vianna da Silva, no bairro de Senador Camará, na Zona Oeste da cidade. Depois, pediu exoneração do cargo e passou a atuar no gabinete do conselheiro Luiz Antônio Guaraná, no Tribunal de Contas do Rio (TCMRJ). A mãe de Henry foi exonerada em março de 2021, época do crime, mas não perdeu a matrícula no município por ser concursada e estar licenciada.
A decisão de negar o recurso foi tomada pela 10ª Câmara de Direito, por unanimidade de votos. A ação era movida por danos morais, fundamentada em assédio moral.
No documento, a desembargadora relatora Cláudia Nascimento Vieira explica que não houveram características de abuso de conduta intencional e ataque à dignidade da servidora.
"O juízo a quo julgou improcedente o pedido porque entendeu que não restaram demonstrados os danos morais. A manifestação foi de caráter meramente informativo. A oitiva dos vídeos revela que o Secretário simplesmente esclarece quais medidas a pasta vem tomando quanto à servidora, ora apelante, no que tange a sua lotação, não se verificando qualquer excesso praticado nas declarações do dirigente Secretário", diz um trecho do documento.
A desembargadora acrescentou também que "o referido agente público, no interesse de resguardar a servidora de sofrer maiores transtornos ou até mesmo um dano físico, levando em consideração a maior exposição que teria nas salas de aulas, lotou-a para um setor interno da pasta, passando a realizar atividade administrativa".
No documento, a desembargadora relatora Cláudia Nascimento Vieira explica que não houveram características de abuso de conduta intencional e ataque à dignidade da servidora.
"O juízo a quo julgou improcedente o pedido porque entendeu que não restaram demonstrados os danos morais. A manifestação foi de caráter meramente informativo. A oitiva dos vídeos revela que o Secretário simplesmente esclarece quais medidas a pasta vem tomando quanto à servidora, ora apelante, no que tange a sua lotação, não se verificando qualquer excesso praticado nas declarações do dirigente Secretário", diz um trecho do documento.
A desembargadora acrescentou também que "o referido agente público, no interesse de resguardar a servidora de sofrer maiores transtornos ou até mesmo um dano físico, levando em consideração a maior exposição que teria nas salas de aulas, lotou-a para um setor interno da pasta, passando a realizar atividade administrativa".
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